ICE cita prisão de foragido brasileiro para justificar operações e expõe empresa de construção
- Rádio Manchete USA

- há 2 dias
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BOSTON - O ICE destacou na última semana a prisão do brasileiro John Lenon Sena Rosa em Massachusetts para justificar a ação em expulsar "os piores elementos" dos Estados Unidos e coloca na mira a empresa para a qual o homem trabalhava.
Nas redes sociais, a unidade da agência federal em Boston publicou na sexta-feira, 15, a foto do homem preso dois dias antes. Ele veste o uniforme de uma companhia de construção.
O ICE afirma que "são esses tipos de monstros que as políticas santuárias protegem em nossa comunidade".
A agência federal destaca em postagem nas redes sociais os detalhes cruéis do assassinato como o "esfaqueamento da vítima até a faca quebrar e as pauladas e golpes de capacete" na vítima.
Nos comentários, internautas apoiam o trabalho do ICE e questionam como a empresa contratou o imigrante ilegal. "Fico arrepiada só de pensar que um homem violento desse possa estar na minha propriedade", escreveu um perfil.
0utro usuário do X admite que não é uma boa propaganda para a empresa.
A reação do público traz à tona a vulnerabilidade de empregadores que contratam mão de obra com acesso limitado ao background criminal do candidato, colocando em risco a equipe toda diante de uma possível operação da imigração.
Crime
Rosa é foragido da Justiça do Brasil desde 2025 após ser condenado por um homicídio cometido em Açucena, Minas Gerais, 10 anos antes. Ele entrou ilegalmente nos EUA em 2022, segundo o ICE.
Segundo os autos do processo, Rosa ajudou Deivison Dionatan Araújo dos Reis a atrair e a matar a vítima. A defesa do imigrante preso chegou a recorrer da sentença ao afirmar que ele concordou "em dar uma surra" no homem, mas desconhecia a intenção de matar.
Em depoimento, Rosa afirma que Reis esfaqueou a vítima que tentou se defender. No entanto, admitiu que ajudou a agredí-la com pauladas no dia 8 de junho de 2015, na zona rural de Belo Oriente.
O sentença do Fórum de Açucena cita o crime por assassinato por motivo fútil, vias cruéis e resultado de uma emboscada. A pena pode chegar a 30 anos de reclusão.
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