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Utilização do tempo de contribuição do Social Security para obter aposentadoria no Brasil

há 11 minutos
3 min de leitura

Ela mora nos Estados Unidos há 20 anos e tinha apenas 10 anos de contribuição no Brasil.


Quando essa cliente chegou até mim, a dúvida era a seguinte: para ter uma

aposentadoria no Brasil, preciso voltar a pagar INSS até completar o tempo que falta?


Para alcançar os requisitos necessários à aposentadoria por idade brasileira, parecia natural pensar que seria necessário voltar a contribuir ao INSS por mais alguns anos.


Mas foi justamente aí que o planejamento previdenciário mudou completamente a estratégia.


Ao analisarmos o histórico previdenciário dessa cliente no Brasil e nos Estados Unidos, identificamos uma possibilidade muito mais vantajosa: utilizar os períodos de cobertura do Social Security para completar o tempo necessário à aposentadoria por idade no Brasil.


Na situação analisada, a estratégia encontrada permitiu projetar o direito ao benefício brasileiro sem que ela precisasse fazer novas contribuições ao INSS.


E isso é possível graças ao Acordo Internacional de Previdência Social entre Brasil e EUA.


Os dois países podem somar períodos de contribuição?

Sim.


O Acordo Previdenciário entre Brasil e EUA está em vigor desde 1º de outubro de 2018 e permite, em determinadas situações, a chamada totalização dos períodos de cobertura.


Na prática, isso significa que uma pessoa que contribuiu para a Previdência brasileira e depois passou a trabalhar e contribuir para o Social Security pode utilizar os períodos reconhecidos em um país para ajudar a preencher os requisitos de um benefício no outro.


Não significa transferir dinheiro do Social Security (SSA) para o INSS.


Também não significa transformar as contribuições americanas em contribuições brasileiras.


O que existe é o reconhecimento dos períodos de cobertura para verificar se o segurado consegue preencher os requisitos necessários à concessão do benefício.


No caso do benefício brasileiro, o Acordo estabelece que os períodos de cobertura cumpridos sob a legislação americana podem ser adicionados aos períodos brasileiros quando isso for necessário para estabelecer o direito. Para essa finalidade, cada quarter of coverage certificado pelo SSA corresponde a três meses de cobertura.

E foi justamente essa regra que fez diferença no caso dessa cliente.


Nem todo brasileiro que mora nos Estados Unidos precisa voltar a pagar INSS


Esse caso representa uma situação que encontro com frequência.


O brasileiro mora há 10, 15 ou 20 anos nos Estados Unidos, lembra que deixou alguns anos de contribuição no Brasil e imediatamente pensa: “Preciso voltar a pagar INSS para não perder esse tempo.” Nem sempre.


Antes de iniciar qualquer contribuição, é necessário analisar o histórico brasileiro, o tempo de cobertura nos EUA, a idade, os requisitos para os benefícios, eventuais períodos concomitantes e as possibilidades previstas no Acordo Internacional.


Em alguns casos, voltar a contribuir pode fazer sentido. Em outros, podem ser necessárias apenas algumas contribuições.


E existem situações, como a desta cliente, em que o planejamento demonstra que não é necessário pagar nenhum centavo a mais ao INSS para atingir aquele objetivo previdenciário.


Por isso, contribuir sem estratégia pode significar simplesmente gastar dinheiro sem necessidade.


A recomendação para todo brasileiro que decidiu morar no exterior é: “Faça o planejamento da sua aposentadoria”. Em muitos casos o planejamento pode indicar uma solução surpreendente, capaz de fazer você economizar dinheiro com o INSS e ainda ter direito a uma segunda aposentadoria.



**Caso real utilizado para fins educativos, com informações pessoais e elementos identificadores preservados. A possibilidade de totalização, a concessão dos benefícios e seus respectivos valores dependem da análise individual do histórico previdenciário e do preenchimento dos requisitos previstos nas legislações brasileira e americana e no Acordo Internacional de Previdência Social.**


**Por Gisele Jucá **

Advogada especialista em Direito Previdênciário com atuação no planejamento de aposentadorias de brasileiros residentes no Brasil e no exterior.

@minhaadvogadagiselejuca


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