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Justiça dos EUA bloqueia lei da Califórnia que proibia agentes migratórios de usar máscaras em operações

10 de fev.
2 min de leitura

WASHINGTON - juíza federal dos Estados Unidos bloqueou, nesta segunda-feira, 9, a aplicação de uma lei da Califórnia que proibiria agentes federais — incluindo os de imigração — de cobrir o rosto durante operações. A magistrada, no entanto, determinou que esses agentes devem exibir identificação e número de placa.


O uso de máscaras por integrantes fortemente armados do ICE, no contexto da política de repressão migratória do presidente Donald Trump, vinha sendo alvo de críticas de líderes locais em cidades governadas por democratas.


Na decisão, a juíza Christina Snyder considerou que a norma assinada em setembro, conhecida como “Lei contra a polícia secreta”, é discriminatória por não se aplicar também a agentes de segurança estaduais. Segundo ela, a proibição proposta “discrimina ilegalmente os agentes federais”.


Após o Departamento de Justiça contestar a lei, suspendendo sua entrada em vigor, a procuradora-geral dos Estados Unidos, Pam Bondi, comemorou a decisão nas redes sociais.


"Continuaremos lutando e vencendo nos tribunais pela agenda de lei e ordem do presidente Trump e sempre apoiaremos nossos grandes agentes federais", afirmou em comunicado.


Apesar do bloqueio parcial, a juíza manteve a exigência de que os agentes exibam identificação visível. O governador da Califórnia, Gavin Newsom, destacou esse ponto para reivindicar uma vitória parcial.


"Um tribunal federal acaba de manter a lei da Califórnia que exige que os agentes federais se identifiquem. A Califórnia continuará defendendo os direitos civis e nossa democracia" escreveu na rede social X.


Na decisão, Snyder sugeriu que a proibição ao uso de máscaras poderia ser considerada constitucional caso fosse ampliada para incluir também forças de segurança estaduais. O senador democrata Scott Wiener, coautor da proposta, afirmou que pretende alterar o texto e apresentar uma nova versão que contemple todos os agentes estaduais.


**Com AFP**


 
 
 

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