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Flórida renova regras e dificulta registro de carro para imigrantes

há 1 dia
3 min de leitura


TALLAHASSE - Um pacote de leis entra em vigor na Flórida nesta quinta-feira, 1º, alterando regras de habitação, trânsito, segurança pública e proteção animal. A lei SB 488 é a que mais afeta o imigrante ao exigir a comprovação do status imigratório regular para registrar um carro em seu nome.


O texto formaliza as definições de conformidade com o Real ID dentro do estatuto de registro de veículos do estado. Ela exige que o aplicativo de registro contenha o endereço de residência física permanente do proprietário no Estado e vincula a identificação aceita aos padrões federais de presença legal.


Isso significa que o passaporte estrangeiro só é aceito se for acompanhado pelo formulário I-94 válido. Se o documento já estiver vencido, precisa anexar provas do documento de imigração em andamento.


Além disso, a SB 488 eleva o valor mínimo estimado de danos materiais em acidentes sem feridos que exige a notificação obrigatória à polícia, subindo de US$ 500 para US$ 2 mil.


Já as molduras decorativas ao redor da placa do carro são permitidas, desde que não obstruam letras, números ou o selo de validade. Enquanto o Departamento de Segurança Rodoviária da Flórida (FLHSMV) está autorizado a usar o e-mail cadastrado dos motoristas para comunicações oficiais, inclusive para avisos de suspensão ou revogação de carteira de motorista.


Veja outras leis que entram em vigor hoje:


- Habitação e Aluguel (HB 1293)

• Fraude na locação: Mentir intencionalmente ou falsificar documentos (como holerites, extratos bancários e identidades) em formulários de inscrição para alugar um imóvel passa a ser considerado crime de terceiro grau. A pena pode chegar a 5 anos de prisão e multa de até US$ 5 mil.


• Despejo acelerado: O proprietário passa a ter o direito de emitir uma notificação de rescisão contratual dando apenas sete dias para o inquilino desocupar o imóvel, sem direito a corrigir o erro.


- Proteção e Bem-Estar Animal (HB 559)

• Torna-se crime de terceiro grau o ato de adultos praticarem ou induzirem menores a participarem de crueldade animal agravada, como brigas e rinhas.


• Menores condenados por esses atos deverão obrigatoriamente passar por avaliação e tratamento psicológico determinado pelo tribunal. Além disso, o valor das multas locais por infrações de controle animal foi reajustado, podendo atingir até US$ 7,5 mil em casos de reincidência.


- Segurança Pública e Substâncias Controladas


• Segurança escolar (HB 757): Disparar uma arma de fogo a menos de 1 mil pés (cerca de 300 metros) de uma escola — durante o horário escolar ou em eventos oficiais — passa a ser um crime de segundo grau, com penalidades severas de reclusão (exceto em legítima defesa).


• Óxido Nitroso e Xilazina (SB 432): Conhecida como "Lei da Meg", proíbe estabelecimentos licenciados de tabaco e nicotina de vender ou possuir óxido nitroso (whippets). A mesma lei eleva a venda ou fabricação do tranquilizante veterinário xilazina (em quantidades iguais ou maiores que 28 gramas) a crime de primeiro grau.


• Critérios para Gangues (HB 429): Expande as definições para classificar indivíduos como membros de gangues criminosas, passando a rastrear e incluir oficialmente o comportamento digital, como o uso de símbolos e gírias de gangues nas redes sociais.



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