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Suprema Corte dos EUA mantém bloqueio de deportações de venezuelanos sob a Lei do Inimigo Estrangeiro


WASHINGTON - A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta sexta-feira, 17, manter o bloqueio das deportações de imigrantes venezuelanos determinadas pelo presidente Donald Trump com base na Lei de Inimigos Estrangeiros, de 1798. A ação ocorre após o tribunal ter ordenado, em 19 de abril, a suspensão temporária das deportações, pelo governo, de dezenas de imigrantes detidos em um centro de detenção no Texas.


Os juízes acolheram, segundo a agência Reuters, o pedido dos advogados da União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU), que representa os imigrantes afetados, e determinaram a suspensão das deportações temporariamente. Segundo os advogados, o governo estava preparando as remoções sem avisos adequados e sem permitir que os imigrantes contestassem judicialmente a legalidade de sua deportação.


“Nessas circunstâncias, um aviso dado cerca de 24 horas antes da remoção, sem informações sobre como exercer os direitos do devido processo legal para contestar essa remoção, certamente não é aceito”, escreveu o tribunal na decisão.


Os ministros conservadores Samuel Alito e Clarence Thomas discordaram publicamente. Em voto divergente, Alito, acompanhado por Thomas, disse que não acreditava que a Suprema Corte tivesse o poder de intervir nesta fase do caso e questionou se fornecer alívio aos detidos seria legal.


A Suprema Corte, no entanto, esclareceu que o governo tinha liberdade para solicitar deportações sob outras disposições da lei de imigração dos EUA.


Esta é a segunda vez que ações do governo Trump contra imigrantes venezuelanos chegam à Suprema Corte. Em abril, os juízes já haviam imposto limites à forma como as deportações baseadas na Lei de Inimigos Estrangeiros poderiam ocorrer, exigindo notificações adequadas e com tempo suficiente para que os detidos possam buscar revisão judicial.


Na decisão desta sexta, o tribunal classificou “os interesses dos detidos" como "particularmente importantes”.


Em sua rede social, o Truth Social, Trump atacou os juízes e disse que eles decidiram "que os piores assassinos, traficantes de drogas, membros de gangues e até mesmo aqueles com transtornos mentais, que entraram ilegalmente em nosso país, não podem ser expulsos sem passar por um longo, demorado e caro processo legal". Para o presidente, a Suprema Corte "não permite fazer o que fui eleito para fazer", completando que, em sua visão, "este é um dia ruim e perigoso para a América!".


Trump tem justificado as deportações com base na acusação de que os imigrantes pertencem ao grupo criminoso venezuelano Tren de Aragua, considerado uma organização terrorista pelos EUA. A Lei de Inimigos Estrangeiros, criada no século XVIII, permite ao presidente deter ou deportar estrangeiros sem o devido processo legal — uma legislação usada pela última vez durante a Segunda Guerra Mundial para internar cidadãos de origem japonesa, alemã e italiana.


Os familiares e advogados dos imigrantes negam qualquer ligação com o Tren de Aragua e denunciam que não foi oferecida a oportunidade de contestar as acusações.


Em documento oficial, o Departamento de Justiça alegou que o pedido dos imigrantes à Suprema Corte era “prematuro”, porque "eles indevidamente ignoraram os tribunais inferiores antes de solicitar a reparação neste caso".


Contexto: Suprema Corte dos EUA derruba decisão que impedia governo Trump de usar lei do século XVIII para deportar imigrantes

Os advogados da ACLU refutaram essa afirmação, dizendo que um juiz de instância inferior não agiu apesar das evidências de que os imigrantes estavam sendo preparados para remoção iminente e "quase certamente teriam sido removidos" se a Suprema Corte não tivesse intervindo.


Em março, o governo Trump deportou centenas de imigrantes para El Salvador, onde agora estão detidos em uma prisão de segurança máxima, como parte de um acordo de US$ 6 milhões com o governo de Nayib Bukele.


“Transferir um grande número de indivíduos que pretende remover sob a AEA (Lei de Inimigos Estrangeiros) entre distritos judiciais e fornecer notificações da AEA somente em inglês menos de 24 horas antes da remoção e sem nenhuma explicação sobre como o indivíduo pode buscar revisão judicial não pode, de forma alguma, ser considerado em conformidade com a ordem deste tribunal de que a notificação deve ser suficiente para permitir que os indivíduos realmente busquem habeas corpus”, afirmou a ACLU em documento.


** Com Agências **

 
 
 

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